Proposição Nº: 15 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 15
Ano: 2025
Data: 07/05/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF) NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes federais e com o compromisso de promover o bem-estar social de nossa população, especialmente das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, apresenta à Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei Municipal nº 861, de 28 de dezembro de 2009, que institui o Programa Bolsa Família (PBF) no município de Presidente Kennedy, e da outras providências.
O Programa Bolsa Família tem sido uma ferramenta fundamental para garantir que as famílias em vulnerabilidade social tenham acesso a direitos básicos, como saúde, educação e alimentação. Contudo, com as mudanças recentes nas normas federais, principalmente com a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, há a necessidade de ajustes na legislação municipal para manter o município em conformidade com as novas diretrizes federais sobre o programa.
Dentre as principais modificações propostas, destacam-se: a) Atualização do valor da renda per capita das famílias beneficiárias, passando para R$ 218,00 ou outro valor que venha a ser definido pelo Governo Federal, ajustando-se à nova realidade econômica e ao valor de referência estabelecido pelo Governo Federal; b) Detalhamento das condicionalidades de saúde e educação, como acompanhamento nutricional para crianças menores de 7 anos, frequência escolar mínima entre 60% e 75%, cumprimento do calendário nacional de vacinação, e comparecimento regular a atendimentos de saúde agendados; c) Reforço na gestão e execução do Programa, alinhando as ações municipais aos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo maior estrutura e capacitação para os servidores envolvidos; e d) Manutenção do Comitê Gestor Municipal Intersetorial, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da implementação do programa, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 113, de 1º de novembro de 2019. Estas alterações visam garantir que o Programa Bolsa Família contínue cumprindo sua função social com eficiência e eficácia, oferecendo as melhores condições para que as famílias mais vulneráveis possam superar as barreiras da pobreza e conquistar uma vida digna.
Com isso, solicitamos o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que possamos, em conjunto, assegurar a continuidade de um programa de extrema importância para o nosso município.
Certo da colaboração de todos os vereadores para a aprovação desta medida, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração.
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